HACKATHON MPBA 2019: MARATONA DE PROGRAMAÇÃO EM PROL DA SOCIEDADE
Regulamento da Maratona de Programação em Prol da Sociedade
A participação na Maratona de Programação em Prol da Sociedade 2019 do Ministério Público do Estado da Bahia sujeita todos os participantes aos termos deste Regulamento. Portanto, os interessados, no ato de seu cadastro e inscrição aderem integralmente a todas as disposições deste instrumento, declarando que leram, compreenderam e aceitam todos os critérios estabelecidos.
1. OBJETIVOS DO EVENTO
O Hackathon MPBA 2019 – Maratona de Programação em Prol da Sociedade tem como objetivos gerais fomentar o espírito cívico e explorar a utilização de diferentes formas de defesa social com o apoio de soluções de tecnologia da informação.
Como objetivo específico, a maratona promoverá o desenvolvimento de soluções de TI (aplicativos, sites, portais, inteligência de negócios, etc) que motivem a participação da população em questões importantes da sociedade, como defesa social, combate à criminalidade, proteção da infância e juventude combate à improbidade administrativa;
2. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
2.1 A inscrição para participação neste evento será gratuita e realizada exclusivamente por meio do preenchimento dos dados no site do evento, devendo constar o Documento de Identidade (RG) ou número no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.2. O site para inscrições e comunicações do evento pode ser acessado pelo endereço eletrônico hackathon.mpba.mp.br;
2.3. Podem efetuar a inscrição para o Hackathon MPBA 2019 pessoas físicas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos desde que habilitadas legalmente na forma da legislação civil. Menores de idade deverão entregar, no momento do credenciamento, cópia de documento de identificação dos responsáveis, além de autorização para a participação, de acordo com formulário disponibilizado no site do evento;
2.4. É permitida somente 01 (uma) inscrição por CPF (pessoa física);
2.5. As solicitações de inscrições se darão no período de 08:00h do dia 01 de outubro de 2019 até às 23:59h do dia 25 de outubro de 2019, horário de Brasília-DF, por meio do preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário eletrônico de solicitação de inscrição, disponibilizado no site do evento;”
2.6. Serão disponibilizadas 150 vagas, sendo que 60% delas serão destinadas prioritariamente para estudantes que declararem, no formulário de solicitação inscrição, estarem matriculados regularmente em cursos relacionados com tecnologia da informação. As demais vagas podem ser preenchidas por estudantes de outras áreas (ex. direito, contabilidade, gestão pública, design, serviço social, etc) assim como por profissionais e cidadãos que possam contribuir nas equipes para a concepção e desenvolvimentos dos aplicativos. As declarações poderão ser confirmadas por amostragem e informações falsas podem levar à desclassificação do candidato. As inscrições ocorrerão por equipe ou individual. No caso da inscrição por equipe, deve-se informar o nome da mesma, observando o limite mínimo de 04 inscritos e máximo, de 6 inscritos.
2.7. Não é permitida a inscrição de integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia (membros, servidores, estagiários e voluntários) ou familiares (cônjuge, companheiro ou parente) em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, prestadores de serviços de empresas com contratos vigentes na data do evento com o Ministério Público do Estado da Bahia, integrantes da Comissão Julgadora ou familiares (cônjuge, companheiro ou parente) em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, integrantes da Comissão Organizadora ou familiares (cônjuge, companheiro ou parente) em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, sendo permitida suas atuações como facilitadores ou coaches;
2.8. O preenchimento e envio do formulário eletrônico de solicitação de inscrição não garante a participação no Hackathon MPBA 2019. As inscrições serão homologadas e confirmadas após o período de inscrição, de acordo com os critérios definidos no item 2.6, e informadas no site do evento e/ou pelo e-mail indicado pelo solicitante até o dia 31 de outubro de 2019;
2.9. Caso o inscrito que tenha a vaga confirmada não possa participar do Hackathon MPBA 2019, o participante deve, no site do evento, selecionar a opção de desistência da vaga ou enviar email para hackathon@mpba.mp.br comunicando a desistência, para que a vaga seja remanejada entre os inscritos que ficarem em cadastro de reserva;
2.10. Os participantes autorizam a utilização de todos os dados fornecidos no momento da inscrição e concordam que podem ser contatados pelos patrocinadores para oportunidades de empregos/estágios ou divulgações de informações relacionadas com o evento;
2.11. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados por meio de contato eletrônico através do endereço eletrônico hackathon.mpba.mp.br;
2.12. Informações falsas podem levar a desclassificação do inscrito;
2.13. As vagas serão preenchidas observando-se a data da solicitação de inscrição e a vinculação acadêmica/profissional do inscrito, visando uma pluralidade de participação no evento.
2.14. Serão inscritas, no máximo, 25 equipes;
3. PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
3.1. Durante o Hackathon MPBA 2019 os participantes formarão equipes visando a produção projetos utilizando TI para aumentar o controle social, a melhoria de serviços públicos e a defesa social.
3.2. A respeito da licença da propriedade intelectual do que for produzido durante o Hackathon MPBA 2019:
a) Todo o código fonte da solução deve ser disponibilizado em repositório público com licença de software livre.
b) Caso o projeto produza conteúdo de outro tipo, ele deve estar disponível em site publicamente acessível e licenciado através de licença Creative Commons que permita no mínimo reuso não comercial.
c) Ficam cedidos ao Ministério Público do Estado da Bahia, sem exclusividade, todos os direitos relativos aos projetos desenvolvidos, sem custo para a instituição, que deles poderão dispor livremente em suas finalidades”
d) O Ministério Público do Estado da Bahia poderá, em comum acordo com equipes participantes do evento, evoluir as soluções de TI apresentadas, através de trabalho colaborativo, tornando-se coproprietária dessas soluções de TI e possuindo licença perpétua de cessão e utilização das mesmas”
3.3. A maratona envolverá criação de soluções de TI (aplicativos, sites, portais, inteligência de negócios, etc) que fomentem a participação da população em questões importantes da sociedade, como defesa social, combate à criminalidade, proteção da infância e juventude combate à improbidade administrativa;
3.4. Cada grupo terá no mínimo quatro integrantes e no máximo seis sendo que o mesmo integrante não pode fazer parte de duas ou mais equipes;
3.5 As equipes serão definidas no ato da inscrição e já estarão definidas antes do início do evento. Cada equipe escolherá um Coordenador que será responsável pela interação do grupo com a Comissão Organizadora. O Ministério Público do Estado da Bahia pode incluir participantes nas equipes com menos de 6 integrantes;
3.6. Os participantes deverão realizar credenciamento no local do evento (portando comprovante de inscrição e documento de identificação atualizado com fotografia), e manter durante todo o período crachá como identificação;
3.7. Os participantes devem dispor de seus próprios equipamentos (no mínimo, um laptop com conexão wireless) para participação na maratona. A responsabilidade pelo transporte e segurança de tais equipamentos, bem como a utilização e guarda dos mesmos durante todo evento fica por conta de cada participante;
3.8. Para fins deste regulamento, considera-se por projeto o resultado concreto do trabalho realizado presencialmente e apenas durante o período do Hackathon MPBA 2019;
3.9. A organização do Hackathon MPBA 2019 realizará controle de frequência através de assinatura de lista de presença sendo que o certificado de participação será emitido para aqueles que obtiveram frequência mínima de 75%;
4. CRONOGRAMA DO EVENTO
4.1 O evento será realizado entre os dias 07/11/2019 e 09/11/2019 na Sede do Ministério Público do Estado da Bahia, localizada em 5ª Avenida, n° 750, do CAB – Salvador, BA com a seguinte programação:
Programação
|
07/11/19 |
08/11/19 |
09/11/19 |
A partir de 8h |
– |
Desenvolvimento |
Desenvolvimento |
14h |
Credenciamento e Abertura |
Desenvolvimento |
Desenvolvimento |
15h às 17h |
Formação equipes, Nivelamento e Coach das equipes |
Desenvolvimento |
Desenvolvimento |
18h às 20h |
Desenvolvimento |
Desenvolvimento |
Apresentação dos projetos;
Divulgação das equipes classificadas para premiação;
Encerramento do evento |
Credenciamento: O inscrito no Hackathon MPBA 2019 deverá realizar credenciamento a partir das 13h do dia 07/11/19, levando consigo comprovante de inscrição e documento de identificação válido com foto.
Abertura – A sessão solene de abertura do Hackathon MPBA 2019 será no dia 07/11/2019 às 14:00h aberta aos inscritos e público em geral;
Formação das Equipes – A formação das equipes para desenvolvimento será concluída no dia 07/11/2019 e poderá contar com apoio de uma equipe de facilitadores que atuarão como coaches na área de gestão pública, tema e subtemas do evento e TI ;
Nivelamento – Realização de palestras de nivelamento no dia 07/11/2019 sobre informações gerais sobre o evento, pontos centrais, desafios a serem considerados no período de desenvolvimento das soluções de TI.
Coach das Equipes – No dia 07/11/2019, será realizado um brainstorming para a criação de ideias que nortearão a criação de grupos e o desenvolvimento das soluções de TI nos demais dias de evento;
Horários de desenvolvimento – O espaço disponível para a maratona estará aberto ao acesso das equipes no horário de 17h00 até às 20:00h do dia 07/11/19, das 08h00 até às 20:00h do dia 08/11/19 e das 08h00 até às 17:00h do dia 09/11/19.
Apresentação das propostas de produto – Será realizada uma seção de finalização no dia 09/11/19 onde cada equipe deverá apresentar a ideia desenvolvida e demonstrar a viabilidade do projeto, seu objetivo, sua importância e seu potencial de impacto.
Escolhas das equipes premiadas – Após a apresentação das propostas de produto, serão consideradas finalistas as 5 equipes melhores avaliadas pela comissão julgadora, de acordo com os termos do Edital.
5. ESCOLHA DAS EQUIPES VENCEDORAS E PREMIAÇÃO
5.1. Serão critérios de avaliação de Comissão Julgadora, os seguintes aspectos:
a) Criatividade, compreendendo o quanto o produto traz de novidade e/ou inovação e agrega conceitos novos ao domínio do problema considerado;
b) Potencial de impacto, considerando a abrangência e profundidade do impacto que poderá ser obtido através do produto;
c) Completude da solução, compreendendo quão próximo de uma versão plenamente funcional e conceitualmente completa o software está ao fim da maratona;
d) Viabilidade, compreendendo o quanto o software já tem acesso a todos os recursos e dados necessários para seu funcionamento e quão sustentável é a operação do software de maneira atualizada após o evento.
5.2. Para que os projetos sejam elegíveis para premiação no evento, os arquivos fonte (código fonte, arquivos illustrator, textos, etc.) do projeto devem estar disponíveis ao final da maratona em um repositório público com licença GPL, LGPL ou licença Creative Commons que permita derivações. Também serão aceitos projetos com as tecnologias proprietárias atualmente utilizadas no Ministério Público do Estado da Bahia: linguagem de programação C#, framework .NET, banco de dados SQL Server e projetos de BI com QLIK SENSE ou QLIK VIEW. Para projetos que envolvam desenvolvimento de software, o código fonte deve estar em um repositório público na plataforma Github e o repositório deve conter instruções para acesso ao aplicativo ou sistema e para build e instalação do mesmo a partir do código fonte no repositório, quando aplicável.
a) Ao final do Hackathon MPBA 2019, as equipes devem apresentar um produto viável mínimo (MVP) cujos requisitos e características serão detalhados pela Comissão Organizadora durante as atividades iniciais de nivelamento e coach das equipes.
5.3. Serão distribuídos medalhas, certificados de premiação e premiação em espécie para as equipes pontuadas com os cinco melhores projetos. As cinco equipes premiadas serão agraciadas, em ordem de classificação conforme item 5.1, da seguinte forma:
– Projeto medalha de ouro: equipe classificada em primeiro lugar;
. Premiação: medalhas, certificados de premiação e prêmio de R$ 6.000,00;
– Projeto medalha de prata: equipe classificada em segundo lugar;
. Premiação: medalhas, certificados de premiação e prêmio de R$ 3.000,00;
– Projeto medalha de bronze: equipe classificada em terceiro lugar;
. Premiação: medalhas, certificados de premiação e prêmio de R$ 1.500,00;
– Projeto menção honrosa (quarto lugar): equipe classificada em quarto lugar;
. Premiação: medalhas e certificados de premiação;
– Projeto menção honrosa (quinto lugar): equipe classificada em quinto lugar;
. Premiação: medalhas e certificados de premiação;
5.4. A critério da Comissão Organizadora poderá ser estabelecida premiação complementar, caso venha a ser obtida com os parceiros do evento, que será formalizada por meio de atualização desse Regulamento e divulgada no site do Hackathon MPBA 2019.
5.5. As três primeiras equipes classificadas terão até a data de 07/12/19 para entrega da versão plenamente funcional e desta forma, ratifique o pagamento do prêmio em espécie;
5.6. A Comissão Julgadora do Hackathon MPBA 2019, após entrega da versão plenamente funcional, atestará que a equipe está apta a receber a premiação;
5.7. Caso algumas das três primeiras equipes classificadas não apresentem versão plenamente funcional dentro do prazo estabelecido acima, a quarta e/ou quinta equipe serão convocadas e terão prazo de 30 dias corridos para entrega do respectivo sendo revista a classificação e premiação em espécie das equipes;
5.8. Os projetos vencedores serão apresentados na Semana do MP 2019 com participação das respectivas equipes;
5.9. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios em ordem decrescente: criatividade, potencial de impacto, completude da solução e viabilidade;
5.10 Caso permaneça o empate após a aplicação de todos os critérios constantes do item 5.9, o desempate será efetuado por meio de sorteio, em ato público, para o qual todos os participantes serão convocados;
5.11. O valor do prêmio será dividido igualmente entre os integrantes de cada equipe vencedora, conforme sua classificação, e será pago em cartão de crédito pré-pago ou em espécie (neste caso, será depositado exclusivamente em conta bancária de titularidade do participante).
6. CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM
6.1. Os participantes do Hackathon MPBA 2019, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, às entidades promotoras do Hackathon MPBA 2019 os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de sua participação no evento, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização publicitária, promocional e/ou institucional, pelos Promotores do evento, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, por período indeterminado, reservando-se aos contemplados apenas o direito de terem os seus nomes sempre vinculados ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação deste Concurso.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As datas das etapas e fases estabelecidas neste regulamento poderão ser alteradas, a critério da Comissão Organizadora. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do endereço do site do evento;
7.2 Os participantes se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por eles produzido no âmbito do presente Regulamento, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando os Promotores do evento caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob qualquer alegação relacionada à violação de direitos de propriedade intelectual, industrial, patentes, imagem, voz e nome;
7.3 O Ministério Público do Estado da Bahia não se responsabiliza pelo uso de base de dados públicos e/ou privados pelos participantes do evento e/ou pela perda de dados, ainda que durante o uso de sistemas ou ferramentas;
7.4. Condutas antiéticas, discriminatórias ou ausência de urbanidade dos participantes do evento serão analisadas e julgadas pela Comissão Organizadora, podendo resultar na desclassificação do respectivo participante;
7.4.1 Durante a competição, qualquer atividade constatada que seja considerada suspeita deverá ser imediatamente informada a qualquer dos membros da organização do Hackathon MPBA 2019. Eventuais incidentes ocorridos durante a competição, envolvendo quaisquer aspectos relativos a comportamentos dos participantes e/ou descumprimento do Edital ou das instruções da organização do evento serão resolvidos de forma soberana e irrecorrível pela própria equipe do Hackathon MPBA 2019.
7.5. As decisões dos integrantes da Comissão Julgadora no que tange à seleção e à premiação das equipes participantes, além das decisões que a Comissão Organizadora venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados;
7.6. O Ministério Público do Estado da Bahia poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste Regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios por outros, mediante comunicação no site do evento;
7.7. O evento poderá ser interrompido ou suspenso, por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de Internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros. O Ministério Público do Estado da Bahia, nesses casos, envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao evento tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo, na hipótese de impossibilidade de sua realização.
7.8. O Ministério Público do Estado da Bahia não se responsabilizará com as despesas referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação das equipes no evento.
7.9. As Comissões Organizadoras e de Julgamento serão divulgadas no site do evento.
7.10. O uso ou posse de bebidas alcoólicas ou substâncias em que a produção, comercialização e consumo são proibidos por lei, durante o evento e nas instalações do Ministério Público do Estado da Bahia, implicará na imediata desclassificação do respectivo participante e retirada do local do evento;
7.11. Os casos omissos não previstos neste Regulamento ou referentes à interpretação de seus dispositivos serão julgados pela Comissão Organizadora.